domingo, 6 de fevereiro de 2011

Muito Importante: IRS - 2011

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

alinea b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.

Nota: Para que todos os colegas saibam que a partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).

Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.

Segundo especialistas em direito fiscal esta iniciativa é importante pois permite um maior e melhor combate à frade e evasão fiscal, incluindo o cruzamento de receitas das farmácias e um maior controle dos consumos e receituário dos utentes, o que se saúde e se estranha que não tenham mais anos.

Aliás, já era tempo de acabarem os diversos números do BI, NIF, Seg. Social Portuguesa, ADSE, carta de condução etc. ... bastaria ficar a perlacecer e ser convertidos todos os números num único número (BI ou NIF) e acabavam os cartões e mais cartões, números e mais números e isso permitia ao Estado poupar larguissímos milhões de euros por ano, através de um simples programa informático instalado nos hospitais, centros de saúde, consultores médicos e hospitais privados, passando-se a controlar o que cada cidadão consume em medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, analises, rx.rm etc. permitindo um absoluto control evitando-se vigarices, corrupção e abusos imorais que custam ao povo portugues muitos milhões de euros de impostos desnecessários e até reduções de salários etc. etc.

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