domingo, 6 de fevereiro de 2011

Que Mundo Parvo este nosso!

Muito Importante: IRS - 2011

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

alinea b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.

Nota: Para que todos os colegas saibam que a partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).

Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.

Segundo especialistas em direito fiscal esta iniciativa é importante pois permite um maior e melhor combate à frade e evasão fiscal, incluindo o cruzamento de receitas das farmácias e um maior controle dos consumos e receituário dos utentes, o que se saúde e se estranha que não tenham mais anos.

Aliás, já era tempo de acabarem os diversos números do BI, NIF, Seg. Social Portuguesa, ADSE, carta de condução etc. ... bastaria ficar a perlacecer e ser convertidos todos os números num único número (BI ou NIF) e acabavam os cartões e mais cartões, números e mais números e isso permitia ao Estado poupar larguissímos milhões de euros por ano, através de um simples programa informático instalado nos hospitais, centros de saúde, consultores médicos e hospitais privados, passando-se a controlar o que cada cidadão consume em medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, analises, rx.rm etc. permitindo um absoluto control evitando-se vigarices, corrupção e abusos imorais que custam ao povo portugues muitos milhões de euros de impostos desnecessários e até reduções de salários etc. etc.

Redução de vencimentos

Redução de vencimentos

Um texto lúcido do Prof. Luis Menezes Leitão, da Faculdade de Direito de Lisboa, a fazer furor na blogoesfera....
Data: Wed, 12 Jan 2011

"Fico perfeitamente siderado quando vejo constitucionalistas a dizer que não há qualquer problema constitucional em decretar uma redução de salários na função pública.

Obviamente que o facto de muitos dos visados por essa medida ficarem insolventes e, como se viu na Roménia, até ocorrerem suicídios, é apenas um pormenor sem importância. De facto, nessa perspectiva a Constituição tudo permite.

É perfeitamente constitucional confiscar sem indemnização os rendimentos das pessoas.
É igualmente constitucional o Estado decretar unilateralmente a extinção das suas obrigações apenas em relação a alguns dos seus credores, escolhendo naturalmente os mais frágeis.

E finalmente é constitucional que as necessidades financeiras do Estado sejam cobertas aumentando os encargos apenas sobre uma categoria de cidadãos.

Tudo isto é de uma constitucionalidade cristalina.

Resta acrescentar apenas que provavelmente se estará a falar, não da Constituição Portuguesa, mas da Constituição da Coreia do Norte.

É por isso que neste momento tenho vontade de recordar Marcello Caetano, não apenas o último Presidente do Conselho do Estado Novo, mas também o prestigiado fundador da escola de Direito Público de Lisboa.

No seu Manual de Direito Administrativo, II, 1980, p. 759, deixou escrito que uma redução de vencimentos "importaria para o funcionário uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como grave sanção penal".

Bem pode assim a Constituição de 1976 proclamar no seu preâmbulo que "o Movimento das Forças Armadas [...) derrubou o regime fascista".

Na perspectiva de alguns constitucionalistas, acabou por consagrar um regime constitucional que permite livremente atentar contra os direitos das pessoas de uma forma que repugnaria até ao último Presidente do Estado Novo.

Diz o povo que "atrás de mim virá quem de mim bom fará". Se no sítio onde estiver, Marcello Caetano pudesse olhar para o estado a que deixaram chegar o regime constitucional que o substituiu, não deixaria de rir a bom rir com a situação."


"Perderei a minha utilidade no dia em que abafar a voz da consciência em mim"
Mahatma Gandhi

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Almeida Garrett (Aniversário)

Destino


Quem disse à estrela o caminho
Que ela há-de seguir no céu?
A fabricar o seu ninho
Como é que a ave aprendeu?
Quem diz à planta «Florece!»
E ao mudo verme que tece
Sua mortalha de seda
Os fios quem lhos enreda?

Ensinou alguém à abelha
Que no prado anda a zumbir
Se à flor branca ou à vermelha
O seu mel há-de ir pedir?
Que eras tu meu ser, querida,
Teus olhos a minha vida,
Teu amor todo o meu bem...
Ai!, não mo disse ninguém.

Como a abelha corre ao prado,
Como no céu gira a estrela,
Como a todo o ente o seu fado
Por instinto se revela,
Eu no teu seio divino .
Vim cumprir o meu destino...
Vim, que em ti só sei viver,
Só por ti posso morrer.

Almeida Garrett, in 'Folhas Caídas'