Como sou boa menina faço os TPC- é favor ver http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01300/0057800594.PDF, artigo 22 o ponto 3 e respectivas alíneas e ficará devidamente esclarecido. Se fosse aplicado à risca corria bem mas eu explico talvez um dia como é k funciona efectivamente.
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Vamos lá todos unir e mostrar que somos mesmo uma classe
Venho hoje partilhar uma notícia do JN que mostra que unimos venceremos. Está nas mãos de quem efectivamente gere as escolas andar com este tipo de iniciativas para a frente. Vamos fazer-nos todos ouvir e sentir contra esta verdadeira palhaçada. Isto não traz nada a não ser desânimo e frustração numa carreira que se deve fazer muito por amor à causa que é ensinar, mas isto é simplesmente vergonhoso e castrador. E mais não digo sobre este assunto.
Educação: Professores de escola de Vila Real suspendem processo de avaliação Vila Real, 22 Out (Lusa) - Cerca de 130 professores dos 160 da Escola Camilo Castelo Branco, em Vila Real, decidiram suspender o processo de avaliação de desempenho, não entregando os seus objectivos, disse hoje fonte deste estabelecimento de ensino.
Os docentes aprovaram terça-feira uma moção contra o modelo de avaliação de desempenho aprovado pelo Governo que será enviada ao Presidente da República, Ministério da Educação, grupos parlamentares, Direcção Regional de Educação do Norte e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), segundo a mesma fonte.
A professora Delfina Rodrigues, uma das promotoras da iniciativa, disse à Agência Lusa que os docentes não são contra a avaliação de desempenho mas sim contra esta fórmula de avaliação.
Por isso mesmo, e enquanto esta não for reformulada, os docentes da Camilo Castelo Branco "tomam a iniciativa de suspender a avaliação do desempenho, não entregando os seus objectivos", esclareceu.
Delfina Rodrigues explicou que, se entregassem os objectivos para este ano lectivo, os professores estariam a assumir um compromisso.
E, segundo a professora, são muitas as críticas dos docentes à avaliação que o Ministério da Educação está a pôr em prática "à revelia de toda uma classe" e que a docente considera ser "perversa".
"Os profissionais não rejeitam ser avaliados, mas exigem uma avaliação construtiva e não burocrática", salientou.
Delfina Rodrigues defendeu ainda que a avaliação não valoriza o currículo dos docentes, nomeadamente o seu investimento em formação pós-licenciatura, e avalia da mesma forma um docente que falta muito e outro que não falta.
A docente considerou ainda que a avaliação está concentrada no presidente do Conselho Executivo, pelo que é "muito subjectiva".
Na moção aprovada terça-feira pelos docentes da Escola Secundária com 3º ciclo Camilo Castelo Branco de Vila Real pode ler-se que a classe docente considera este modelo de avaliação "atabalhoado, desajustado, burocrático, anti-ecológico", devido à "quantidade de árvores que vai ser necessário abater para produzir pasta de papel suficiente para todas as evidências, grelhas, fichas que o modelo comporta e obriga".
O documento refere ainda que objectivos de todos os docentes estão definidos e passam, indiscutivelmente, pelo sucesso dos seus alunos.
Porém, acrescenta, "não está na sua mão garantir resultados", pois há que contar com todo um conjunto de factores, como o meio onde a escola está inserida, a situação socio-económica dos agregados familiares, a cultura de hábitos de trabalho ou a ausência dela, ou a falta de expectativas de alunos e encarregados de educação.
A 12 de Abril e na sequência de várias horas de negociação, sindicatos e Governo definiram os termos de um "memorando de entendimento", no qual ficou acordado que em 2007/08 o modelo avançava tendo em conta apenas quatro parâmetros, aplicados de forma universal em todas as escolas, mas que em 2008/09 seriam utilizados todos os procedimentos previstos no decreto-regulamentar, entre os quais estão a definição dos objectivos individuais dos professores.
PLI.
Lusa/Fim
Os docentes aprovaram terça-feira uma moção contra o modelo de avaliação de desempenho aprovado pelo Governo que será enviada ao Presidente da República, Ministério da Educação, grupos parlamentares, Direcção Regional de Educação do Norte e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), segundo a mesma fonte.
A professora Delfina Rodrigues, uma das promotoras da iniciativa, disse à Agência Lusa que os docentes não são contra a avaliação de desempenho mas sim contra esta fórmula de avaliação.
Por isso mesmo, e enquanto esta não for reformulada, os docentes da Camilo Castelo Branco "tomam a iniciativa de suspender a avaliação do desempenho, não entregando os seus objectivos", esclareceu.
Delfina Rodrigues explicou que, se entregassem os objectivos para este ano lectivo, os professores estariam a assumir um compromisso.
E, segundo a professora, são muitas as críticas dos docentes à avaliação que o Ministério da Educação está a pôr em prática "à revelia de toda uma classe" e que a docente considera ser "perversa".
"Os profissionais não rejeitam ser avaliados, mas exigem uma avaliação construtiva e não burocrática", salientou.
Delfina Rodrigues defendeu ainda que a avaliação não valoriza o currículo dos docentes, nomeadamente o seu investimento em formação pós-licenciatura, e avalia da mesma forma um docente que falta muito e outro que não falta.
A docente considerou ainda que a avaliação está concentrada no presidente do Conselho Executivo, pelo que é "muito subjectiva".
Na moção aprovada terça-feira pelos docentes da Escola Secundária com 3º ciclo Camilo Castelo Branco de Vila Real pode ler-se que a classe docente considera este modelo de avaliação "atabalhoado, desajustado, burocrático, anti-ecológico", devido à "quantidade de árvores que vai ser necessário abater para produzir pasta de papel suficiente para todas as evidências, grelhas, fichas que o modelo comporta e obriga".
O documento refere ainda que objectivos de todos os docentes estão definidos e passam, indiscutivelmente, pelo sucesso dos seus alunos.
Porém, acrescenta, "não está na sua mão garantir resultados", pois há que contar com todo um conjunto de factores, como o meio onde a escola está inserida, a situação socio-económica dos agregados familiares, a cultura de hábitos de trabalho ou a ausência dela, ou a falta de expectativas de alunos e encarregados de educação.
A 12 de Abril e na sequência de várias horas de negociação, sindicatos e Governo definiram os termos de um "memorando de entendimento", no qual ficou acordado que em 2007/08 o modelo avançava tendo em conta apenas quatro parâmetros, aplicados de forma universal em todas as escolas, mas que em 2008/09 seriam utilizados todos os procedimentos previstos no decreto-regulamentar, entre os quais estão a definição dos objectivos individuais dos professores.
PLI.
Lusa/Fim
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Dá que pensar!!!
Segundo as últimas notícias, nos Açores, verificou-se um índice de abstenção superior aos 53 por cento.
Que povo é este que vê um Mundo em crise, um País em crise e nada pensa em fazer para melhorar a sua situação?
Será que esta gente não percebe que assim ficam a sobrer as consequências da escolha de alguns. Com que moral vem depois este povo reclamar quando nem se dá ao trabalho de ir votar.
É deprimente verificar a inércia deste povo para as coisas que realmente interessam. Se fosse pra ir ver o Tony Carreira (que não tenho nada contra note-se) nem pensavam duas vezes.
Enfim!!!
Porque será?
Será que temos um país assim tão mal informado, será que os nossos jovens estão assim tão mal informados? Ou será isto um problema muito mais grave?
Já agora partilho com vocês um trabalho realizado com os meus alunos na disciplina de área de projecto. Talvez assim percebam que se calhar não é uma questão de falta de informação mas outro que eu não quero dizer qual.
domingo, 19 de outubro de 2008
Passo a citar

Este documento fui-me entregue por email, o qual passo a apresentar dado a forma clara como expõe toda esta farsa. Pena ter que ser um não docente a elaborar pois nós, não sei porquê, não nos podemos manifestar. Mesmo quando se dizem verdades na TV alguém maior que o simples professor aparece para contrariar numa tentativa inútil de fazer parecer o que ao contrário do que pensam está à vista de todos.
Passo a citar que vinha no email:
Podem não acreditar mas é verdade. Um funcionário não docente, membro do Conselho Pedagógico da sua escola, decidiu apresentar neste órgão uma proposta para suspendera avaliação de professores. O Presidente do Conselho Pedagógico alegou que a proposta pode não ser legal e adiou a discussão para a próxima quarta-feira, anunciando que vai pedir um parecer à DREC sobre o assunto. O funcionário em causa, a quem damos os nossos parabéns, pede ajuda jurídica para combater o pior que poderá vir desse parecer da DREC. Sabemos que o Conselho Pedagógico é livre de votar a proposta e decidir suspender a avaliação. A questão legal terá sempre que ser vista com o Conselho Executivo e nunca com o Pedagógico. O Documento é extenso, mas vale a pena ler:
Agrupamento de Escolas de Ovar
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Pedagógico
Eu, José Carlos Gomes Lopes, na qualidade de membro do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Ovar venho ao abrigo do ponto 6 do Regimento do Conselho Pedagógico, propor a inclusão do seguinte ponto na Ordem de Trabalhos da próxima reunião deste órgão de gestão do Agrupamento, devidamente fundamentado. Proposta de tema a incluir na Ordem de Trabalhos do Conselho Pedagógico: SUSPENSÃO DA APLICAÇÃODO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO Exmo. Sr. Presidente do Conselho Pedagógico Agrupamento de Escolas de Ovar
Passo a citar que vinha no email:
Podem não acreditar mas é verdade. Um funcionário não docente, membro do Conselho Pedagógico da sua escola, decidiu apresentar neste órgão uma proposta para suspendera avaliação de professores. O Presidente do Conselho Pedagógico alegou que a proposta pode não ser legal e adiou a discussão para a próxima quarta-feira, anunciando que vai pedir um parecer à DREC sobre o assunto. O funcionário em causa, a quem damos os nossos parabéns, pede ajuda jurídica para combater o pior que poderá vir desse parecer da DREC. Sabemos que o Conselho Pedagógico é livre de votar a proposta e decidir suspender a avaliação. A questão legal terá sempre que ser vista com o Conselho Executivo e nunca com o Pedagógico. O Documento é extenso, mas vale a pena ler:
Agrupamento de Escolas de Ovar
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Pedagógico
Eu, José Carlos Gomes Lopes, na qualidade de membro do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Ovar venho ao abrigo do ponto 6 do Regimento do Conselho Pedagógico, propor a inclusão do seguinte ponto na Ordem de Trabalhos da próxima reunião deste órgão de gestão do Agrupamento, devidamente fundamentado. Proposta de tema a incluir na Ordem de Trabalhos do Conselho Pedagógico: SUSPENSÃO DA APLICAÇÃODO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO Exmo. Sr. Presidente do Conselho Pedagógico Agrupamento de Escolas de Ovar
PROPOSTA1 – Por se considerar a Avaliação de Desempenho um instrumento decisivo para o aprofundamento de competências e de práticas pedagógicas e científicas por parte dos docentes e, consequentemente, para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
Proposta 2 - Como ferramenta central e sensível da vida escolar, a Avaliação de Desempenho é um assunto demasiado sério, do qual depende o justo reconhecimento do empenho profissional dos docentes e a qualificação das aprendizagens escolares, não sendo, como tal, passível de se poder constituir como peça de estratégia política ou propagandística, seja ela qual for;
Proposta 3 - Deste modo, é imperiosa a necessidade de se instituir nas escolas um modelo de Avaliação do Desempenho dos professores que seja capaz de implementar, de forma séria, diferenciações qualitativas entre as práticas docentes e de promover, verdadeiramente, o sucesso educativo, sem deixar margem para arbitrariedades, desconfianças, incertezas ou propostas minimalistas de simplificação incerta e vazia de conteúdo;
Proposta 4 - Como tal, este Conselho Pedagógico é favorável à abertura de um amplo debate nacional que possa ser gerador de um consenso alargado entre professores, actores políticos, tutela e comunidades educativas, de molde a garantir-se a definição de um modelo de avaliação consistente, que possa ultrapassar a conflitualidade actual, motivar os professores, fomentar a qualidade do ensino e contribuir para o prestígio da escola pública;
Proposta 5 - O Modelo de Avaliação do Desempenho estatuído no Decreto Regulamentar nº 2/2008 não assegura a justiça e o rigor de que os professores e as escolas são devedoras, nem protege, necessariamente, a valorização dos melhores desempenhos. Assim, e em conformidade com o exposto, propõe-se a suspensão da aplicação do novo Modelo de Avaliação do Desempenho dada ainda a constatação do seguinte conjunto de limitações e de inconsistências:
a) A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas;
b)Também a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de6,5% na sua avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº 1/2005,o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno é, nos 2º e3º ciclos, da competência do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº10/2004, o qual regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que "a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.';
c) De rejeitar, são ainda os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, e da adequação técnica, pedagógica ou científica com que os mesmos foram exercidos, deixando de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com uma actividade curricular ou extracurricular excelente e prestigiada, marcada por décadas de investimento denodado na sua formação pessoal, na escola e nos seus alunos. Esta lotaria irresponsável gerou uma divisão artificial e gratuita entre "professores titulares" e"professores", criando injustiças insanáveis que minam, inelutavelmente, a credibilização deste modelo de avaliação do desempenho.
d) Este Modelo de Avaliação do Desempenho, é igualmente condenável, porque, além de configurar uma arquitectura burocrática absurda e desajustada daquilo que é relevante no processo de ensino/aprendizagem, possa desencadear, no quotidiano escolar, processos e relações de extraordinária complexidade e melindre, mercê de contingências disparatadas, como os avaliadores de hoje serem avaliandos amanhã, e vice-versa, avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior aos avaliandos, ou ocorrerem avaliações da qualidade científico-pedagógica de práticas docentes empreendidas por avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares (os quais, nem sequer foram objecto de uma formação adequada em supervisão e avaliação pedagógica, quanto mais científica);
e) O Ministério da Educação não está em condições de poder assegurar às escolas que muitos dos avaliadores possuam, além das competências de avaliação requeridas, uma prática pedagógica modelar, ou apenas razoavelmente bem sucedida, nos parâmetros em que avaliam os colegas. Em contexto escolar, parece-nos anti-pedagógico e contra producente impor a autoridade por decreto, a partir de uma cegueira autocrática;
f) Ao contrário da convicção dos responsáveis pela área da Educação, considera-se quenão é legítimo subordinar, mesmo que em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar (Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 8º, ponto1, alínea b), desprezando-se uma enormidade de variáveis e de condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor, tendo em conta a dificuldade fáctica em ponderar, objectivamente, a diversidade e a incomparabilidade de casos e situações. Desta forma, criam-se condições desiguais entre colegas – por exemplo, as turmas são constituídas por alunos com diferentes motivações e especificidades; há disciplinas em que a obtenção de sucesso está mais facilitada, pelo que os resultados da avaliação dos alunos serão comparados entre disciplinas com competências e níveis de exigência totalmente diferentes;
g) Deveria ser incontestável que os resultados dos alunos visam avaliar, tão-só, os próprios alunos, a partir de uma notável diversidade de critérios, como conhecimentos adquiridos, empenho, assiduidade, condutas e valores, os quais variam na definição e na percentagem atribuídas por cada escola. Outra coisa diferente e admissível é a existência de avaliações externas dos níveis de sucesso e de insucesso das escolas, enquanto instrumentos de reflexão e de intervenção com vista à melhoria de resultados;
h) Tendo em conta o afirmado anteriormente, existem dinâmicas sociais e locais, cujo impacto nas escolas é real, mas de mensuração difícil e, como tal, não se encontra estudado ao pormenor (como pressupõe o Modelo de Avaliação do Desempenho), relativamente às quais os professores são impotentes, não podendo assumir, naturalmente, o ónus por contingências que os transcendem, como sejam: as acentuadas desigualdades económico-sociais que afectam a sociedade portuguesa; o elevado número de jovens que vivem em situação de pobreza, em famílias desestruturadas ou cujos pais são vítimas de desemprego ou de ocupações precárias e mal remuneradas; a "guetização" de certas áreas residenciais, indutora de formas de socialização desviantes, de marginalidade e, consequentemente, de indisciplina na escola; a existência de elevados défices de instrução e de literacia entre os pais de muitos jovens que frequentam a escola; a falta de tempo, de motivação ou de saberes que permitam aos pais efectuar o acompanhamento escolar dos filhos ou, sequer, incutir-lhes o valor da aprendizagem escolar; as pressões familiares ou sociais para o abandono precoce da escola em troca de expectativas de trabalho e de remuneração. Além destas tendências, não podemos negligenciar as desiguais condições das escolas, nomeadamente, ao nível da qualidade e disponibilidade de equipamentos, da distribuição de alunos, quer com problemas e dificuldades acrescidas, quer com distintas resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento psicopedagógico dos casos mais difíceis, para se darem apenas alguns exemplos;
i) É de recusar a rigidez e a inflexibilidade, meramente administrativas, nos critérios para a obtenção da classificação de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância social ou académica, acatar obrigações legais ou estar presente nos funerais de entes queridos;
j) A complexidade e a variedade dos saberes, das ferramentas e dos recursos mobilizados, pode conferir à docência de alguns professores uma extraordinária multicomponencialidade, a qual não é susceptível de, em muitos casos, poder ser adequada e seriamente avaliada por um único docente avaliador. Em outras situações, os parâmetros da avaliação podem postular a utilização de recursos inovadores que muitas escolas não estão em condições de assegurar ou mobilizar;
l) Este Modelo de Avaliação do Desempenho produz um sistema, prevalentemente, penalizador e não performativo de futuros desempenhos, além de que não discrimina positivamente os docentes que leccionam ou desenvolvem projectos com as turmas mais problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem. É pois perante todos estes argumentos que o Conselho Pedagógico toma a decisão de suspender a sua participação em toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação do desempenho à luz do novo Modelo de Avaliação do Desempenho na defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública.
25/09/2008Subscritor da proposta: José Carlos Lopes
a) A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas;
b)Também a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de6,5% na sua avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº 1/2005,o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno é, nos 2º e3º ciclos, da competência do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº10/2004, o qual regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que "a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.';
c) De rejeitar, são ainda os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, e da adequação técnica, pedagógica ou científica com que os mesmos foram exercidos, deixando de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com uma actividade curricular ou extracurricular excelente e prestigiada, marcada por décadas de investimento denodado na sua formação pessoal, na escola e nos seus alunos. Esta lotaria irresponsável gerou uma divisão artificial e gratuita entre "professores titulares" e"professores", criando injustiças insanáveis que minam, inelutavelmente, a credibilização deste modelo de avaliação do desempenho.
d) Este Modelo de Avaliação do Desempenho, é igualmente condenável, porque, além de configurar uma arquitectura burocrática absurda e desajustada daquilo que é relevante no processo de ensino/aprendizagem, possa desencadear, no quotidiano escolar, processos e relações de extraordinária complexidade e melindre, mercê de contingências disparatadas, como os avaliadores de hoje serem avaliandos amanhã, e vice-versa, avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior aos avaliandos, ou ocorrerem avaliações da qualidade científico-pedagógica de práticas docentes empreendidas por avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares (os quais, nem sequer foram objecto de uma formação adequada em supervisão e avaliação pedagógica, quanto mais científica);
e) O Ministério da Educação não está em condições de poder assegurar às escolas que muitos dos avaliadores possuam, além das competências de avaliação requeridas, uma prática pedagógica modelar, ou apenas razoavelmente bem sucedida, nos parâmetros em que avaliam os colegas. Em contexto escolar, parece-nos anti-pedagógico e contra producente impor a autoridade por decreto, a partir de uma cegueira autocrática;
f) Ao contrário da convicção dos responsáveis pela área da Educação, considera-se quenão é legítimo subordinar, mesmo que em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar (Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 8º, ponto1, alínea b), desprezando-se uma enormidade de variáveis e de condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor, tendo em conta a dificuldade fáctica em ponderar, objectivamente, a diversidade e a incomparabilidade de casos e situações. Desta forma, criam-se condições desiguais entre colegas – por exemplo, as turmas são constituídas por alunos com diferentes motivações e especificidades; há disciplinas em que a obtenção de sucesso está mais facilitada, pelo que os resultados da avaliação dos alunos serão comparados entre disciplinas com competências e níveis de exigência totalmente diferentes;
g) Deveria ser incontestável que os resultados dos alunos visam avaliar, tão-só, os próprios alunos, a partir de uma notável diversidade de critérios, como conhecimentos adquiridos, empenho, assiduidade, condutas e valores, os quais variam na definição e na percentagem atribuídas por cada escola. Outra coisa diferente e admissível é a existência de avaliações externas dos níveis de sucesso e de insucesso das escolas, enquanto instrumentos de reflexão e de intervenção com vista à melhoria de resultados;
h) Tendo em conta o afirmado anteriormente, existem dinâmicas sociais e locais, cujo impacto nas escolas é real, mas de mensuração difícil e, como tal, não se encontra estudado ao pormenor (como pressupõe o Modelo de Avaliação do Desempenho), relativamente às quais os professores são impotentes, não podendo assumir, naturalmente, o ónus por contingências que os transcendem, como sejam: as acentuadas desigualdades económico-sociais que afectam a sociedade portuguesa; o elevado número de jovens que vivem em situação de pobreza, em famílias desestruturadas ou cujos pais são vítimas de desemprego ou de ocupações precárias e mal remuneradas; a "guetização" de certas áreas residenciais, indutora de formas de socialização desviantes, de marginalidade e, consequentemente, de indisciplina na escola; a existência de elevados défices de instrução e de literacia entre os pais de muitos jovens que frequentam a escola; a falta de tempo, de motivação ou de saberes que permitam aos pais efectuar o acompanhamento escolar dos filhos ou, sequer, incutir-lhes o valor da aprendizagem escolar; as pressões familiares ou sociais para o abandono precoce da escola em troca de expectativas de trabalho e de remuneração. Além destas tendências, não podemos negligenciar as desiguais condições das escolas, nomeadamente, ao nível da qualidade e disponibilidade de equipamentos, da distribuição de alunos, quer com problemas e dificuldades acrescidas, quer com distintas resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento psicopedagógico dos casos mais difíceis, para se darem apenas alguns exemplos;
i) É de recusar a rigidez e a inflexibilidade, meramente administrativas, nos critérios para a obtenção da classificação de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância social ou académica, acatar obrigações legais ou estar presente nos funerais de entes queridos;
j) A complexidade e a variedade dos saberes, das ferramentas e dos recursos mobilizados, pode conferir à docência de alguns professores uma extraordinária multicomponencialidade, a qual não é susceptível de, em muitos casos, poder ser adequada e seriamente avaliada por um único docente avaliador. Em outras situações, os parâmetros da avaliação podem postular a utilização de recursos inovadores que muitas escolas não estão em condições de assegurar ou mobilizar;
l) Este Modelo de Avaliação do Desempenho produz um sistema, prevalentemente, penalizador e não performativo de futuros desempenhos, além de que não discrimina positivamente os docentes que leccionam ou desenvolvem projectos com as turmas mais problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem. É pois perante todos estes argumentos que o Conselho Pedagógico toma a decisão de suspender a sua participação em toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação do desempenho à luz do novo Modelo de Avaliação do Desempenho na defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública.
25/09/2008Subscritor da proposta: José Carlos Lopes
Representante dos Não Docentes no Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Ovar
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